Foi publicado em 31/07/2024 pelo ENCAT, a primeira Nota Técnica da reforma tributaria, trazendo alterações no leiaute dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57);
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67);
Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63);
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66);
Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62).
A Nota Técnica está relacionada à padronização dos leiautes de documentos fiscais eletrônicos para declaração do IBS, CBS e Imposto Seletivo, os novos tributos criados a partir da Reforma Tributária aprovada no Congresso Nacional.
Sugere-se que as adequações sejam implementadas a partir do dia 31/10/2025, de forma a entrar em efetiva operacionalização em 01/01/2026.
Entretanto, a NT poderá ser ajustada ao longo do seu processo de execução, visto que as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso.
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