Antes de falarmos sobre o fato gerador, entenda o que é o IPI?
O IPI é a sigla para Imposto sobre Produtos Industrializados. Trata-se de um imposto federal brasileiro que incide sobre produtos industrializados, tanto os nacionais quanto os importados. O fato gerador do IPI ocorre em diferentes momentos da cadeia produtiva e de comercialização.
O que é produto industrializado?
Produto industrializado é qualquer produto que passou por algum processo de transformação, modificação ou beneficiamento, resultando em uma nova mercadoria com características diferentes do material original. Esses produtos podem ser fabricados por indústrias e comercializados em diversos setores do mercado.
Qual a finalidade do IPI?
A finalidade do IPI é arrecadatória, ou seja, gerar receita para o governo federal. Além disso, o imposto pode ser utilizado como instrumento de política econômica, permitindo ao governo ajustar a carga tributária conforme necessidades específicas, como estimular ou desestimular o consumo de certos produtos.
Quem deve pagar o IPI?
O IPI deve ser pago por empresas que realizam operações com produtos industrializados, incluindo:
- O importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira.
- O industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar.
- O estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar.
Qual é o fato gerador do IPI?
O fato gerador do IPI ocorre em diversas situações, incluindo:
- O desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira.
- A saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
Qual é a base de cálculo e a alíquota do IPI?
- Base de Cálculo: Após ocorrido o fato gerador do IPI, a base de cálculo do IPI varia conforme a operação:
- Para produtos nacionais, é o valor da operação de venda.
- Para produtos importados, é o valor aduaneiro (custo, seguro e frete – CIF), acrescido do valor do Imposto de Importação e de outros tributos.
- Alíquota: A alíquota do IPI é variável e depende da classificação fiscal do produto na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Produtos considerados essenciais geralmente possuem alíquotas menores, enquanto produtos supérfluos podem ter alíquotas maiores.