Recentemente, o governo publicou a Medida Provisória 1227, impondo severas restrições à compensação de créditos do regime não cumulativo de PIS/COFINS com débitos de outros tributos.
O que muda com a MP 1227?
A MP 1227/2024 alterou o art. 74 da Lei 9430/1996, proibindo, a partir de 4 de junho de 2024, a compensação de créditos do regime de incidência não cumulativa da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS com débitos de outros tributos, exceto as próprias contribuições. A medida também veda a possibilidade de ressarcimento do saldo credor de créditos presumidos de PIS e COFINS.
Anteriormente, os contribuintes com créditos acumulados podiam utilizá-los para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda e o INSS.
Justificativa do Governo para a MP 1227
A MP 1227 foi editada pelo governo como uma forma de equilíbrio fiscal, em resposta à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027 pelo Congresso Nacional. Espera-se um aumento na arrecadação de aproximadamente R$ 30 bilhões durante o ano de 2024.
Próximos Passos da MP 1227
Por se tratar de uma Medida Provisória, a MP 1227 precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei.
Conclusão
A publicação da MP 1227 interrompe imediatamente o planejamento tributário realizado por diversos contribuintes, exigindo que busquem novas estratégias para minimizar as perdas.
Vale ressaltar que ainda é possível solicitar o ressarcimento de créditos acumulados de PIS e COFINS, exceto os créditos presumidos.
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